
Jornal Batatais Agora News
O governo federal publicou uma Medida Provisória que estabelece as regras e os percentuais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A nova cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e faz parte das mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária.
O tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão bebidas açucaradas, cervejas, vinhos, destilados e produtos derivados do tabaco, além de veículos, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas.
As alíquotas serão diferentes conforme o tipo de produto. Para as bebidas, por exemplo, a cobrança começa em 2,6% para determinadas bebidas açucaradas e chega a 24% para destilados, como uísque, vodca e gim. A cachaça e outras aguardentes de cana terão tributação de 20%, enquanto as cervejas de malte contarão com alíquota de 4,2%.
Os cigarros e as cigarrilhas também terão uma cobrança específica. Nesses casos, a alíquota será de 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por embalagem de 20 unidades. Outros produtos fumígenos terão percentual de 37,5%.
A expectativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o novo imposto durante 2027. Segundo as regras divulgadas, os percentuais fazem parte de uma etapa inicial de implantação do tributo.
O governo ainda deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, uma proposta com as alíquotas que poderão entrar em vigor a partir de janeiro de 2028.
A medida representa mais uma etapa da Reforma Tributária e deverá trazer mudanças na tributação de diversos produtos comercializados no país.

















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