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PROÍBIDA PELA ANVISA A VENDA DE LOTES DE CHOCOLATES EM TABLETE DA MARCA GAROTO

FOTO/DIVULGAÇÃO

Foi publicada, nesta terça-feira (18/10) a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto.

A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa Chocolates Garoto Ltda. referente aos lotes:

- Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

- Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023

O procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas.

Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.

Caso você tenha adquirido chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no verso do rótulo, próximo ao lacre:

Se for identificado os códigos de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!

Guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail sacgaroto@garoto.com.br para troca ou reembolso. Fonte: ANVISA

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