
Jornal Batatais Agora News
A entrada em vigor da Portaria nº 1.316, trouxe novas exigências para o funcionamento de parte do comércio durante os feriados e reacendeu o debate entre empresários e representantes do setor. A medida determina que diversos estabelecimentos somente poderão abrir as portas nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Com a mudança, comerciantes, principalmente os proprietários de micro e pequenas empresas, buscam esclarecimentos sobre as novas regras para evitar problemas trabalhistas e garantir que suas atividades permaneçam dentro da legalidade.
A norma, no entanto, prevê exceções para alguns segmentos considerados essenciais ou de atendimento contínuo. Entre eles estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, bares, estabelecimentos similares e casas de diversão, que continuam autorizados a operar nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
Já outros setores do varejo passam a depender de entendimento entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para manter o atendimento nessas datas. É o caso de supermercados, hipermercados, lojas de diversos segmentos, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
A regulamentação também tem provocado questionamentos sobre os critérios adotados pelo Ministério do Trabalho para definir quais atividades permaneceram na lista de exceções e quais passaram a exigir negociação coletiva. Representantes do comércio varejista apontam que alguns serviços de grande demanda da população ficaram sujeitos às novas exigências, enquanto bares e restaurantes, por exemplo, continuam autorizados a funcionar normalmente.
Especialistas recomendam que empresários consultem seus sindicatos e verifiquem as convenções coletivas vigentes antes de programar o funcionamento de seus estabelecimentos em feriados, reduzindo o risco de autuações e futuras ações trabalhistas.
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