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Jornal Batatais Agora News
Como justificar ausência às urnas eleitorais
A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
O download e a atualização do aplicativo podem ser feitos até sábado (01), véspera da eleição. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera da votação, ou seja, 29 de outubro.
Após a eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.
Confira os prazos:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);
- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).
A eleitora ou o eleitor com título no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O exame da justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Com informações do TSE