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Jornal Batatais Agora News
Saiba quem tem direito a meia-entrada e entrada gratuita na Festa do Leite
A 45ª edição da Festa do Leite se aproxima e a Secretaria de Cultura e Turismo de Batatais busca levar ao público o máximo de informações possível para que seu passeio seja divertido e também organizado. Confira as regras para o acesso ao recinto nos dias com cobrança de ingresso (13, 14 e 16 de julho).
Meia-entrada
- Estudantes: tem direito a meia-entrada os estudantes -alunos do ensino fundamental, médio, técnico, superior e em pós-graduação-, mediante apresentação da Carteirinha de Estudante, emitida em 2022, acompanhada de documento de identidade com foto. Carteirinha de Estudante com emissão em anos anteriores, mas com validade para mais anos precisa ser apresentada junto com a revalidação da carteirinha, ou com um comprovante de matrícula deste ano, sempre acompanhada de documento de identidade com foto.
Estudantes que não tenham a Carteirinha, podem apresentar uma Declaração de Matrícula devidamente assinada pela Secretária Acadêmica da instituição.
- Professores da Rede Pública Estadual e Municipal de Batatais: devem apresentar comprovante de identificação funcional (podendo ser a carteirinha ou um holerite acompanhado de um documento de identificação com foto).
- Jovens de baixa renda: apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou do Município. Documentos que não tenham foto só terão validade se apresentados junto com um documento de identidade com foto.
Entrada gratuita
- Crianças com até 7 anos.
- Pessoas com 60 anos ou mais.
Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a entrada gratuita na Festa do Leite.
A comprovação pode ser feita por meio de cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos em lei; ou carteirinha emitida por entidades de atendimento especializado (como Apae) que ateste a condição; ou relatório médico com especificação da condição de portador de deficiência.
O Art. 2º da Lei 13.146 considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Obs.: Pessoas com deficiência, independentemente da idade, que dependem de acompanhante (para locomoção, ou outro motivo caracterizado), terão a entrada de um acompanhante também gratuita.